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Companheiro homossexual deve receber indenização

Os homossexuais brasileiros acabam de conquistar o direito de indenização em caso de morte do companheiro. A decisão é da juíza federal Diana Brunstein, que acolheu tese do Ministério Público Federal.

Os homossexuais brasileiros acabam de conquistar o direito de indenização em caso de morte do companheiro. A decisão é da juíza federal Diana Brunstein, que acolheu tese do Ministério Público Federal.

Ela concedeu antecipação de tutela determinando que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela administração dos pagamentos de indenizações previstas pelo DPVAT (seguro obrigatório), adote as providências necessárias para, em prazo de 30 dias, regulamentar a condição de dependente preferencial do companheiro homossexual, com os mesmos direitos dos heterossexuais.

A Ação Civil Pública em face da Sesep foi proposta pelo MPF em 2003, após procedimento instaurado na Procuradoria da República no Estado de São Paulo para apurar o tratamento dado pelas seguradoras aos homossexuais.

A Susep questionou a legitimidade do MPF na causa, alegando que a questão era de direitos individuais homogêneos, onde supostamente caberia uma ação civil coletiva. A juíza rechaçou o argumento, alegando que a jurisprudência “vem entendendo que os direitos socialmente relevantes podem ser pleiteados em sede de ação civil pública”.

Segundo a juíza, se a lei prevê que companheiros heterossexuais podem ser beneficiários do seguro, a ré não pode se furtar a regulamentar a questão do pagamento dos benefícios ao companheiro ou companheira homossexual, já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei.

“Verificada e admitida socialmente a existência de uniões entre indivíduos do mesmo sexo, marcadas pela estabilidade, afetividade e outras características presentes em uniões heterossexuais, não há justificativa para afastá-las do reconhecimento jurídico com todas as implicações que disso decorre, pois tal postura seria, decerto, discriminatória”, diz a decisão.

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