O juiz Eduardo Almeida de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Unibanco a pagar verbas sucumbenciais referentes às execuções hipotecárias patrocinadas pelo escritório Fernandes Vieira Advogados Associados em favor do banco.
Siqueira determinou ainda o pagamento de custas e honorários em 10% do valor total da condenação. Ainda cabe recurso.
O escritório trabalhou durante vários anos para o Unibanco. Mas, com o término do contrato de serviços, a instituição financeira decidiu pagar somente os valores devidos como honorários contratuais e reteve todas as verbas sucumbenciais a que os advogados teriam direito.
Na ação, o escritório alegava que a recusa no pagamento configuraria enriquecimento ilícito e que os contratos evidenciavam o débito pendente. Na contestação, o Unibanco alegou que as verbas estariam devidamente quitadas, por força de um acordo celebrado em 1999.
O juiz acolheu os argumentos do escritório de advocacia. Segundo ele, o acordo citado pelo banco “isentava-o apenas do pagamento das verbas sucumbenciais pretéritas (…) ficando, portanto, em aberto as verbas posteriores com juros e correção monetária”.