O Instituto de Previdência do Município, Iprem (órgão da prefeitura de São Paulo), vai ser investigado pelo Ministério Público por eventual crime de desobediência a decisão judicial.
A determinação é do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. E é resultado de um recurso apresentado por 33 aposentados favorecidos por decisão judicial deste mesmo tribunal, em setembro de 2003.
Na ocasião, os desembargadores suspenderam o desconto de 5% feito nos vencimentos dos inativos a título de contribuição previdenciária. Desde então, o Iprem estaria descumprindo esta determinação.
Agora, em decisão proferida em 13 de fevereiro, a juíza Adriana Sachsida Garcia determinou o envio de cópia do processo para o MP, pedindo a apuração de crime por desobediência, e penalizou também o Instituto ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso, para cada aposentado.
Na ação, os aposentados foram representados pelo advogado Marcelo Gatti Reis Lobo, especialista em direito processual civil do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados. Segundo ele, “a emenda constitucional de 1998 proíbe o desconto previdenciário de inativos e pensionistas. Essas 33 pessoas estavam reivindicando também o ressarcimento dos descontos indevidos, que vinham acontecendo desde a criação da emenda até os dias atuais”.
Ele comenta que o descumprimento de decisões judiciais por parte da prefeitura de São Paulo ou de órgãos a ela subordinados vem se tornando comum. Por isso avalia que esta decisão pode fazer a prefeitura rever sua postura.
“O que vale destacar neste posicionamento da Justiça é a apuração pelo Ministério Público da configuração de crime por desobediência e o estabelecimento da multa por atraso no cumprimento da decisão anterior, aquela de setembro”, concluiu Reis Lobo.