Os municípios brasileiros devem ter um vereador para cada 47.619 habitantes.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento parcial ao recurso extraordinário movido pelo Ministério Público de São Paulo contra o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica (226/90) do município de Mira Estrela, que fixou em onze o número de parlamentares da Câmara de Vereadores.
Com menos de três mil habitantes, o município se enquadra no mínimo constitucional de nove vereadores. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
A votação teve o placar de 8 a 3. Foram vencidos os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para o STF, a Lei Orgânica de Mira Estrela desrespeitou o principio constitucional da proporcionalidade.