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Pedido de vistas faz TC adiar análise de edital do Judiciário

Um pedido de vistas do conselheiro Gleryston Lucena adiou o julgamento do processo atinente à análise de edital do Tribunal de Justiça destinado à contratação de estabelecimento bancário múltiplo ou comercial para a administração do Sistema Financeiro de Conta Única dos Depósitos sob Aviso.

Um pedido de vistas do conselheiro Gleryston Lucena adiou o julgamento do processo atinente à análise de edital do Tribunal de Justiça destinado à contratação de estabelecimento bancário múltiplo ou comercial para a administração do Sistema Financeiro de Conta Única dos Depósitos sob Aviso.

O pedido de vistas foi formulado depois que o relator José Mariz, acatando parecer do Ministério Público, havia emitido voto no sentido da suspensão do procedimento licitatório, por falta da estimativa global da contratação. O processo deve retornar à pauta da próxima sessão plenária, marcada para 31 de março.

Nesta quarta-feira, o TCE aprovou, com ressalvas, as contas de 2001 apresentadas pela ex-presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular, Emília Correia Lima. O relator Gleryston Lucena observou que a Cehap não tem o lucro como finalidade, mas deve ter, no mínimo, receitas iguais às despesas, a fim de que possa executar a política estadual de habitação. Segundo ele, a empresa vem acumulando resultados negativos ao longo dos últimos exercícios.

As contas de 2002 da Rádio Tabajara, apresentadas pelo ex-superintendente Genésio Alves de Sousa Neto, obtiveram a aprovação do TCE. Em seu voto, o relator Oscar Mamede Santiago Melo destacou o equilíbrio financeiro da emissora ao término do referido exercício.

A Corte emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2000 do ex-prefeito de Piancó, Gil Galdino, por despesas não licitadas e aplicações insuficientes em ações de educação. Tiveram as contas de 2002 aprovadas as Câmaras Municipais de Soledade, São José da Lagoa Tapada e Pombal.

Em 2002, os prefeitos de Itaporanga (José Will Rodrigues) e de Tavares (Terezinha Nóbrega de Morais) cumpriram, integralmente, as exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. O mesmo aconteceu com os presidentes das Câmaras Municipais de Parari (Antonio de Queiroz Caluête Júnior) e Prata (Luciele de Freitas).

O atendimento às exigências da LRF deu-se, de forma parcial, pelos prefeitos de Patos (Dinaldo Wanderley), Imaculada (João Evangelista Quirino Félix), Santa Terezinha (José Afonso Gayoso Filho), Maturéia (José Freitas da Silva), São José de Espinharas (Renô Trigueiro Caroca) e São José de Princesa Isabel (Luiz Ferreira de Morais).

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