seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Loja é condenada a indenizar consumidor mordido por cão

A loja Eletro Betim Ltda foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais a indenizar Silas Pinto de Lima em R$ 4 mil por danos morais. Motivo: o consumidor foi mordido por um cão no interior da loja. Ainda cabe recurso.

A loja Eletro Betim Ltda foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais a indenizar Silas Pinto de Lima em R$ 4 mil por danos morais. Motivo: o consumidor foi mordido por um cão no interior da loja. Ainda cabe recurso.

No dia 9 de agosto de 2000, Silas estava na loja para fazer compras. Ele foi convidado por um funcionário para entrar no depósito ao lado para receber as mercadorias. No depósito, havia um cachorro solto, da raça “Fila Brasileira”, que atacou o consumidor. Houve graves ferimentos na mão esquerda de Silas.

Ele ficou impossibilitado de exercer sua atividade de eletricista autônomo por 60 dias. O laudo pericial concluiu que o eletricista apresentou “redução funcional de 9% pela debilidade do polegar da mão esquerda”.

O juiz Osmando Almeida, relator da Apelação Cível, ressaltou que o funcionário da empresa foi negligente, pois era necessário que o animal estivesse preso antes de qualquer pessoa se dirigir ao depósito.

Segundo o juiz, ficou evidenciada a culpa da empresa. O juiz mandou ainda a empresa pagar lucros cessantes no valor de R$ 1.800.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa
Aposentada será indenizada em dano moral por cobrança de seguro não contratado
Distrito Federal é condenado a indenizar aluno ferido em escola pública