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STJ: carta anônima não justifica abertura de inquérito

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça arquiva inquérito contra desembargadores do Rio de Janeiro. A decisão se deu porque as acusações eram calcadas em carta anônima. O arquivamento havia sido determinado pelo ministro Ari pargendler, relator do inquérito, e foi confirmada pelos demais integrantes da Corte.

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça arquiva inquérito contra desembargadores do Rio de Janeiro. A decisão se deu porque as acusações eram calcadas em carta anônima. O arquivamento havia sido determinado pelo ministro Ari pargendler, relator do inquérito, e foi confirmada pelos demais integrantes da Corte.

Em fevereiro de 2001, a Subprocuradoria-Geral da República encaminhou cópia de uma carta anônima para apurar os fatos nela revelados. O expediente resultou em inquérito policial instaurado pela delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes Fazendários do Rio de Janeiro, que por sua vez remeteu para o STJ uma vez que envolvia desembargadores.

O ministro chegou a remeter o caso para que a Polícia Federal apurasse, mas, posteriormente, examinando o processo, concluiu que uma carta anônima não justifica a abertura de um inquérito perante o STJ. Assim, determinou o arquivamento do feito, decisão confirmada pela Corte Especial à unanimidade.Processo: INQ 355

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