O deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou, ao plenário da Câmara dos Deputados, proposta que fixa os valores para a cobrança de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o Projeto de Lei 3.101/04, a OAB poderá cobrar, no máximo, R$ 285 pela anuidade de pessoas físicas ou firmas individuais. Em casos de pessoa jurídica, o valor varia de R$ 570 a R$ 1.140, dependendo do capital social das empresas. A proposta prevê, ainda, fixação dos valores de taxas relativas a inscrição, expedição da carteira profissional e outros serviços.
Em sua justificação, o parlamentar afirma que “a contribuição às entidades de fiscalização do exercício profissional é um importante ato (…) que torna viável a organização de instituições que, como a Ordem dos Advogados do Brasil, zelam pelo bom exercício das atividades profissionais e pela manutenção da Lei no País”.
Mas, ressalta: “No entanto, o excessivo liberalismo e autonomia dessas instituições tem por vezes levado a estabelecer o valor das contribuições sem que se tenha em conta a variedade de situações financeiras que podem atingir até mesmo os profissionais liberais. Com esta proposta haverá uma padronização nas contribuições das entidades de classe”.