O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou, nesta quarta-feira, mandado de segurança de sindicato de Jundiaí que pedia a suspensão da medida provisória que proíbe os bingos e caça-níqueis no Brasil.
O pedido do Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Entretenimentos, Casas de Diversões e Similares de Jundiaí e Região alega que a MP viola dispositivos da Constituição Federal e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para arquivar o pedido, o relator, ministro Joaquim Barbosa, sustentou que ele se refere a uma lei em tese, caráter atribuído à MP. Segundo ele, “é remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar a inadmissibilidade de Mandado de Segurança contra lei em tese”.
O sindicato pediu também a aplicação do artigo 486 da CLT, que determina que, no caso de paralisação do trabalho, motivada por ato da autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução de impossibilite a continuação da atividade, deve haver pagamento de indenização, a cargo do governo responsável.
O relator não analisou o mérito desta questão, optando pelo arquivamento por entender que “a ação do Mandado de Segurança não se presta aos fins visados pelo artigo 486 da CLT”.