O valor total dos precatórios vencidos nos dias 31 de dezembro de 2002 e 2003, que têm como credores os juízes de direito do Estado da Paraíba é de R$ 6.029.963,32 (seis milhões, vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), diferentemente do que vem sendo anunciado por setores contrários aos interesses dos magistrados. O valor é inferior aos gastos com a publicidade oficial no ano de 2003.
A relação nominal de credores com o respectivo valor até o dia do vencimento é a seguinte:
PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO DO TJ PARA O ANO DE 2002
Processo nº Valor
2000.007252-4 R$ 343.061,41
2001.004865-8 R$ 200.993,01
2001.005235-3 R$ 551.259,43
Total R$ 1.095.313,85
PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO DO TJ PARA O ANO DE 2003
Processo nº Valor
2001.005930-7 R$ 307.517,50
2001.010095-1 R$ 202.057,29
2001.010457-4 R$ 308.887,04
2002.000757-9 R$ 13.054,60
2002.001098-7 R$ 33.486,87
2002.001903-8 R$ 218.337,40
2002.002953-0 R$ 317.975,24
2002.005474-7 R$ 372.144,82
2002.006021-6 R$ 235.434,08
2002.006022-4 R$ 357.256,38
2002.006023-2 R$ 323.597,10
2002.006076-3 R$ 276.676,88
2002.006103-4 R$ 204.166,50
2002.007369-5 R$ 208.000,00
2002,007503-5 R$ 294.185,81
2002.007692-9 R$ 194.582,90
2002.007792-5 R$ 293.833,30
2002.008117-5 R$ 224.867,74
2002.008181-7 R$ 50.251,20
2002.006921-3 R$ 214.573,51
2002.006921-3 R$ 283.763,31
Total R$ 4.934.649,47
TOTAL GERAL R$ 6.029.963,32 (seis milhões, vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
A correção será objeto de precatório complementar. O portal dispõe de toda a documentação que comprova esta publicação.
Quanto aos valores de 2004, estes não podem ser considerados débitos porque irão se vencer ainda no final deste ano.
O valor dessa dívida, judicialmente reconhecida, é a diferença entre entrância, conforme preceitua a Constituição Federal, foi desrespeitada pelo próprio governo do estado no ano de 1993.
Diante da decisão da Assembléia Geral da Associação dos Magistrados, onde foi aprovada a proposta de seqüestro em relação ao ano de 2002 e intervenção relativa ao exercício de 2003, foi constituída uma Comissão formada pelos juízes Leôncio Câmara, Marcelo Romero e a juíza Agamenildes Arruda, esta autora das propostas vencedoras, que irá juntar documentos e provas da resistência do governo em honrar seus débitos judiciais.
O argumento para o seqüestro é a quebra da ordem cronológica mediante 23(vinte e três) acordos extrajudiciais firmados pelo governo anterior. Já a tese da intervenção é calcada no congelamento dos precatórios, pois, em relação ao ano de 2003, nenhum foi pago até agora.
A título de ilustração, apenas um decreto de suplementação orçamentária de verba publicitária para a administração direta, publicado do ano passado, foi de R$ 6.000.000,00.