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STJ nega habeas corpus a fraudadora do INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, nesta segunda-feira, pedido de habeas corpus de Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora do INSS, presa desde 1997.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, nesta segunda-feira, pedido de habeas corpus de Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora do INSS, presa desde 1997.

A defesa da ex-advogada –ela foi expulsa pela OAB– queria a extensão para sua cliente da decisão de 2000 do Tribunal que anulou o julgamento que condenou o co-réu Olegário Campos de Oliveira, denunciado no mesmo caso que envolveu Jorgina.

O STJ, no entanto, entendeu que as situações legal e processual dos dois réus são distintas, e negou o habeas corpus.

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, em maio de 1991, Jorgina Freitas e mais 19 pessoas pela prática de crimes contra o patrimônio do INSS. A denúncia teve como base inspeção judicial realizada em São João do Meriti (RJ).

Segundo a Promotoria, além de fraudar o INSS, o grupo também cometeu crimes contra o patrimônio de clientes dos advogados que faziam parte da quadrilha em ações indenizatórias de acidentes de trabalho.

Depois de ser condenada, em 1992, Jorgina fugiu do Brasil. Ela só se entregou em 1997, na Costa Rica, sendo depois transferida para o Brasil.

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