BELO HORIZONTE. Dezoito liminares foram concedidas pelo Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, somente na semana passada, suspendendo o subteto do Executivo e beneficiando 56 servidores.
As decisões contrariam a lei 15.013, de 15 de janeiro deste ano, que fixa em até R$ 10.500 os vencimentos do chefe do Executivo, o que impede também que os servidores possam receber acima dessa quantia.
Também no Rio de Janeiro, este ano a Justiça estadual concedeu cinco liminares, a maioria para servidores aposentados do Poder Executivo. O subteto no Rio para o funcionalismo estadual é de R$ 12.765, valor do salário da governadora Rosinha Matheus.
No dia 28 de fevereiro, a Associação dos Fiscais Federais de Minas Gerais conseguiu uma liminar que beneficiou 900 técnicos e fiscais da Fazenda Estadual. A decisão foi do juiz da 5 Vara da Fazenda Estadual, José Afrânio Vilela. Em Minas, o número total de liminares concedidas este ano chega a 48, beneficiando um total de 1.115 servidores.
Os juízes mineiros têm entendido que o subteto não pode ser aplicado para funcionários públicos que já tiveram sua situação consolidada sob a legislação anterior à Emenda Constitucional 19/98, primeira norma a impor o desconto abate-teto.
Justiça mineira assegura direito adquirido
De acordo com a Justiça do estado de Minas, as vantagens pessoais incorporadas antes da emenda não podem ser incluídas para fim de abate-teto, pois isso prejudicaria o direito adquirido e garantias individuais, presentes na Constituição Federal.
Ao conceder as liminares, os juízes de Minas levaram em consideração a época em que os vencimentos dos servidores chegaram ao patamar atual. As liminares determinam que os vencimentos dos servidores não sejam reduzidos como prevê a lei.
No Rio, as liminares foram concedidas para que não seja feita a redução nos salários acima do subteto até que seja julgado o mérito das ações. Uma das ações, coletiva, foi impetrada por procuradores aposentados.
Na Paraíba, o Presidente do Tribunal de Justiça revogou a portaria ordena aplicação do subteto para os membros do Poder Judiciário, em cumprimento a decisão do plenário da Corte que defende o respeito ao direito adquirido.