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Jobim concede liminar para ação que altera base de cáculo e a alíquota do PIS e da Cofins

O ministro Nelson Jobim concedeu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 186), ajuizada pela Alcoa, para conceder efeito suspensivo em Recurso Extraordinário, que discute a constitucionalidade da Lei 9.718/98, que alterou a base de cálculo e a alíquota do PIS e da Cofins.

O ministro Nelson Jobim concedeu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 186), ajuizada pela Alcoa, para conceder efeito suspensivo em Recurso Extraordinário, que discute a constitucionalidade da Lei 9.718/98, que alterou a base de cálculo e a alíquota do PIS e da Cofins.

O ministro entendeu estarem presentes os pressupostos específicos de plausibilidade jurídica e do perigo na demora para conceder a liminar, pois o Plenário do Supremo está apreciando a constitucionalidade da lei em questão.

E concedeu a liminar. Essa decisão foi referendada, por votação unânime, pela Segunda Turma em 2 de março deste ano.

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