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Justiça proíbe uso de bafômetro no Ceará

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região determinou a proibição da obrigatoriedade do teste do bafômetro e de outros exames para verificar a embriaguez de motoristas no Ceará.

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região determinou a proibição da obrigatoriedade do teste do bafômetro e de outros exames para verificar a embriaguez de motoristas no Ceará.

Pela decisão –inédita no país, segundo o procurador da República Alessander Sales–, apenas os depoimentos de testemunhas passam a ser válidos para verificar o excesso de consumo de álcool.

Foi o Ministério Público Federal do Ceará o autor da ação civil pública contra a União para derrubar o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. A redação do artigo diz que todo condutor de automóveis envolvido em acidentes ou que for parado em fiscalização sob suspeita de estar alcoolizado “será submetido a testes […] em aparelhos homologados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”.

“Esse artigo gera um constrangimento, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, se auto-incriminar”, diz Sales, um dos autores da ação.

A decisão do TRF é de novembro de 2003, mas só começou a ser colocada em prática no começo deste mês e gerou polêmica após um acidente, em Fortaleza, em que um jovem de 23 anos, ao sair de uma festa, em uma camionete Hilux, bateu em uma Kombi e matou outros dois jovens.

O motorista foi preso, mas não fez nenhum exame que confirmasse se estava ou não bêbado. Apenas testemunhas disseram que ele havia bebido.

“O problema é que a decisão do tribunal não foi exatamente de acordo com o que solicitamos”, disse o procurador. Segundo ele, na ação civil pública, apenas foi pedida a suspensão da obrigatoriedade do teste do bafômetro e do exame de sangue, não de exames clínicos feitos por médicos do IML (Instituto Médico Legal). “Os exames clínicos têm de ser feitos e são legais.”

Com o impasse, a Procuradoria da República do Ceará solicitou ontem um esclarecimento ao TRF para reavaliar a decisão anunciada e manter a obrigatoriedade do exame clínico. O exame é um questionário feito por médicos do IML, que demora até 30 minutos e que pode verificar o quanto o motorista está alcoolizado.

A União não pode mais recorrer da decisão, já que a ação foi transitada em julgado. O governo federal perdeu os prazos para recurso. Segundo o procurador, a decisão se restringe ao Ceará por causa de normas jurídicas que limitam as resoluções sobre uma ação civil pública ao seu Estado de origem.

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