Está prescrita a punibilidade no processo de queixa-crime apresentada pelo ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira contra o procurador da República Luiz Francisco. A decisão foi tomada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Eduardo Jorge acusou o procurador de calúnia e difamação em razão de uma entrevista de Luiz Francisco concedida à rádio CBN.
Segundo os desembargadores, a prescrição se deu pelo fato de já terem decorrido dois anos dos fatos que ensejaram a denúncia, nos termos da lei de crime de imprensa. A entrevista de Luiz Francisco ocorreu em 20 de fevereiro de 2002.
Em seu relatório, o desembargador Plauto Ribeiro, relator da queixa, apresentou todo o histórico processual, mostrando que o feito havia sido anteriormente distribuído automaticamente a outros três desembargadores que, por razões de Direito, não puderam atuar, o que demandou tempo.
Quando distribuído ao desembargador Plauto, outras questões tanto processuais quanto regimentais também impediram que o feito fosse julgado no prazo anterior à prescrição.