O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Cuité, Edailton Medeiros da Silva, diplomou, no início da tarde ontem, o médico Jaime Pereira da Costa Pereira (PTB) e Carlos Bezerra Cavalcanti (PT), integrantes da chapa que obteve o segundo lugar na eleição da Prefeitura de Cuité no ano de 2000, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
O magistrado solicitou ao presidente da Câmara Municipal de Cuité, Fabiano Valério de Farias Fonseca, marque a sessão extraordinária de posse dos diplomados com a maior brevidade possível.
Além disso, ele formulou uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) para que o juiz corregedor eleitoral, Carlos Antônio Sarmento, se pronunciasse sobre quem deveria legalmente ficar à Prefeitura enquanto não houve a posse dos diplomados, já que os mandatos de Osvaldo Venâncio (PMDB) e Antônio Medeiros Dantas, dos cargos, respectivos, de prefeito e vice-prefeito, foram cassados, anteontem, por decisão judicial devido a prática de abuso de poder econômico para a captação de votos durante às eleições de 2000.
Na interpretação do juiz, com base na legislação, quem deveria ficar à frente da Prefeitura de Cuité até a posse dos diplomados seria o presidente da Câmara Municipal, e não o prefeito e o vice cassado.
Consulta
O juiz Carlos Sarmento respondeu no final da tarde de ontem a consulta do juiz Edailton Medeiros destacando que caberia ao juiz tomar a decisão e não ao TRE, porque senão estaria fazendo um pré-julgamento. “Cabe ao juiz decidir e as partes o direito de recorrer”, declarou.
O juiz eleitoral de Cuité, Edailton Medeiros, revelou ontem à noite que com a resposta obtida pelo TRE quem ficará à frente da Prefeitura até que seja procedida a posse dos diplomados será o presidente da Câmara Municipal.
A sessão extraordinária da posse Jaime Pereira da Costa Pereira e Carlos Bezerra Cavalcanti deverá acontecer hoje.
O prefeito diplomado contar com o apoio de seis dos 15 vereadores que formam a Câmara Municipal que deverão recorrer ao regimento da Casa que prevê que um terço da bancada, o correspondente a cinco vereadores, podem convocar a sessão extraordinária de posse.
Caso a Câmara não efetue a posse, conforme determinação da Justiça Eleitoral, a posse será feita pelo juiz da Comarca.