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STF vai decidir primeira ação contra a MP do bingo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deve examinar nesta sexta-feira (27/2) a primeira ação contra a Medida Provisória 168/04, que proibiu a exploração dos jogos de bingo no país. Trata-se do Mandado de Segurança (MS 24.809).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deve examinar nesta sexta-feira (27/2) a primeira ação contra a Medida Provisória 168/04, que proibiu a exploração dos jogos de bingo no país. Trata-se do Mandado de Segurança (MS 24.809).

É altamente provável que o pedido seja rejeitado, uma vez que o STF tem-se manifestado, sistematicamente, contra o cabimento de Mandado de Segurança para atacar leis em tese, que é o caso das MPs. Contudo, já se espera para os próximos dias a apresentação de ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida da Presidência da República.

Na ação, o comerciante Napoleão Tavares da Câmara, de São Bernardo do Campo (SP), pede a concessão de medida liminar que suspenda os efeitos da MP em relação ao seu estabelecimento, para que possa funcionar regularmente até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.

O empresário sustenta que seus oito funcionários deverão ser demitidos, em prejuízo de várias famílias, caso a MP seja mantida. Diz que apesar de o estabelecimento ter sido fechado e de não poder exercer licitamente sua atividade, continua pagando o aluguel de R$ 2.200,00 e as despesas com água, luz, telefone, energia elétrica, condomínio, bem como os funcionários.

A defesa do comerciante paulista afirma que a MP 168 é inconstitucional. Alega que só em caso de relevância e urgência (artigo 62, inciso I, letra b, CF) o presidente da República pode editar medidas provisórias sobre matéria de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil.

Para os advogados de Napoleão da Câmara, a MP 168 visa restabelecer normas de Direito Penal que teriam sido “revogadas pela Lei Zico e ratificadas pela Lei Pelé”. “Se para cada escândalo no Planalto o excelentíssimo senhor presidente da República editar uma medida provisória, fatalmente teremos algumas centenas até o final de seu mandato”, sustentam os advogados.

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