seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Laboratório de análise de MG não precisa recolher Cofins

A empresa Bioclinic Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda. se livrou do recolhimento da Cofins. A decisão é da desembargadora Alda Barros, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mudou entendimento de primeira instância. Ainda cabe recurso.

A empresa Bioclinic Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda. se livrou do recolhimento da Cofins. A decisão é da desembargadora Alda Barros, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mudou entendimento de primeira instância. Ainda cabe recurso.

A empresa, representada pelo advogado Nilton Antônio de Oliveira, recorreu da sentença ao TRF-3 e conseguiu reverter o entendimento de primeiro grau.

Leia a decisão:

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio