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Avós só devem pagar pensão quando pai não tem condições

Os avós não podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos pelo simples motivo de que o pai das crianças não cumpre com a obrigação. A responsabilidade dos avós, neste caso, não é solidária, mas sim complementar e sucessiva.

Os avós não podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos pelo simples motivo de que o pai das crianças não cumpre com a obrigação. A responsabilidade dos avós, neste caso, não é solidária, mas sim complementar e sucessiva.

A decisão é do ministro Carlos Alberto Direito, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou seguimento a medida cautelar proposta pela defesa de uma menina contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A avó da criança é dona de um bar, não possui dependentes e recebe cerca de R$ 600,00 mensais, mais pensão paga pelo INSS, em razão da morte de seu marido. A defesa alegou que, apesar da situação confortável da avó, a criança passa por inúmeras dificuldades financeiras. O pai estaria atrasando o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 80,00.

Em primeira instância, o pedido da ação de alimentos já havia sido negado. Segundo o juiz, “o neto, para reclamar alimentos dos avós, deve demonstrar a falta ou a impossibilidade de seus pais de prestá-los.

Não podem, por simples comodidade, inverter a ordem sucessiva do chamamento à responsabilidade disposta na norma legal editada pelo artigo 1.696 do Código Civil, que expressamente estatui que a obrigação recai nos parentes mais próximos em graus, uns em falta de outros”.

O juiz afirmou que a defesa não demonstrou nem a falta, nem a incapacidade do pai de pagar a pensão. “Com a simples alegação de que o pai não cumpre com sua obrigação, não pode a neta reclamar os alimentos da avó.” Além disso, a sentença concluiu que o fato de o pai ter sido condenado a pensionar a filha demonstra que ele não é incapaz de responder pela subsistência da criança.

No julgamento da apelação, o TJ mineiro confirmou a sentença. O tribunal esclareceu que, de acordo com o artigo 397 do Código Civil, os sujeitos da relação jurídico-alimentar não são apenas pais e filhos.

A lei estabelece a obrigação de dar alimentos e, conseqüentemente, o direito de exigi-los dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente em grau mais próximo não possa pagar. No caso em questão, o tribunal analisou provas e concluiu que o inadimplemento do pai levou ao ajuizamento de várias ações executivas, mas os débitos foram quitados.

A responsabilidade dos avós é complementar quando os pais não estão em condições financeiras de arcar com a totalidade da pensão necessária.

Para o relator da medida cautelar no STJ, ministro Carlos Alberto Direito, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência. Ele citou decisões anteriores do STJ em casos semelhantes, que seguem a mesma linha de raciocínio.

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