O juiz coordenador da propaganda eleitoral de João Pessoa, João Alves da Silva, disse ontem que encaminhou as fotografias tiradas durante o desfile do bloco Muriçocas do Miramar, que ocorreu no último dia 18 de fevereiro, para o Ministério Público Eleitoral.
Segundo ele, só após o parecer do procurador eleitoral, Francisco Antônio Sarmento, é que será constatado se houve ou não a prática de propaganda eleitoral pelos pretensos candidatos às eleições deste ano.
O material encaminhado pelo magistrado para apreciação do Ministério Público Eleitoral foi fotografado durante o desfile do bloco por fiscais da Justiça Eleitoral que tiveram como alvos algumas manifestações políticas e material publicitário relacionado a pretensos candidatos (a prefeito e vereador) e a partidos políticos.
Nenhuma denúncia
De acordo com o juiz, até ontem à não havia nenhuma denúncia formulada contra prática de propagada eleitoral extemporânea (fora do prazo). “A Justiça Eleitoral está vigilante e não permitirá a realização de propaganda política antes do dia 6 de julho, conforme determina a Legislação Eleitoral”, ressaltou.
O juiz João Alves destacou, ainda, que antes desta data, qualquer tipo de propaganda eleitoral é irregular e ilegal, passível de multas que variam de 20 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). Segundo o juiz, as propagandas eleitorais ilegais também podem resultar em processos criminais. “Se ficar comprovada a realização de propaganda política extemporânea, o infrator, além da multa, poderá responder criminalmente”, declarou.
Segundo ele, a Justiça Eleitoral está fazendo um trabalho preventivo em João Pessoa para coibir a realização de propaganda eleitoral antes de 6 de julho.