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MPF leva Estado à Justiça por “manipulação de licitações”

MPF aciona o Estado Ação do Ministério Público Federal acusa o Governo do Estado de “manipular licitações” na compra de medicamentos especiais. O procurador Duciran Van Marsen Farena denunciou que a Secretaria de Saúde beneficiou as empresas Elfa e Atma, ao dispensar concorrência.

Ação do Ministério Público Federal acusa o Governo do Estado de “manipular licitações” na compra de medicamentos especiais. O procurador Duciran Van Marsen Farena denunciou que a Secretaria de Saúde beneficiou as empresas Elfa e Atma, ao dispensar concorrência.

A maioria daquelas compras contemplou basicamente duas empresas, a Elfa e a Atma, mas nada disso era estranho para a Secretaria de Saúde. De lá veio defesa veemente do procedimento.

O secretário Joácio Morais disse que não licitava porque comprava de distribuidores “exclusivos”, o que caracterizaria a “inviabilidade de competição” entre potenciais fornecedores.

O assunto veio a público em dezembro, mas com ele o Ministério Público Federal já se preocupava desde o início do ano. Tanto que abriu um procedimento administrativo para investigar o que fazia a Secretaria de Saúde do Estado com os recursos que o governo federal mandava para a compra de medicamentos especiais.

Não foi só por isso. O MPF entrou caso, sobretudo, porque atrasos na distribuição daqueles medicamentos ameaçavam a saúde e a vida de centenas de pessoas. Além de riscos de morte, os atrasos provocavam também protestos de rua e apelos à Procuradoria da República para que interviesse na questão.

A SES, por seu turno, alegava que a culpa era do governo federal, que não repassava com periodicidade regular os recursos necessários à compra dos medicamentos. Junto ao Ministério da Saúde descobriu-se que isso não era verdade.

O quadro é “aterrador”

Depois daquelas denúncias, houve, supostamente, mais cuidado com a regularidade do fornecimento dos remédios especiais, mas não deixou de comprá-los sem licitação, com base nos mesmos fundamentos e, pra variar, quase sempre à Elfa ou Atma.

O caso foi temporariamente amortecido na lembrança pública, mas não caiu no esquecimento de quem tem a obrigação de fiscalizar a aplicação dos recursos federais por outras instâncias de poder.

É nesse ponto que entram novamente a Procuradoria da República, a competência e o zelo com que invariavelmente exerce aquela fiscalização, além da rapidez com que age sempre quando identifica irregularidades e desvios.

No caso das compras de medicamentos sem licitação pelo Estado, o MPF não tem dúvidas: “O quadro desenhado do exame desses processos (de aquisições de medicamentos excepcionais), com extrema nitidez, é simplesmente aterrador”.

Essa é a conclusão a que chegou o procurador Duciran Van Marsen Farena, que assina a Ação Civil Pública contra Estado da Paraíba, Elfa Comércio Representação e Distribuição de Produtos Hospitalares, de João Pessoa, e Atma Produtos Hospitalares Ltda., de Cabedelo.

A ação começou a tramitar na 2ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa no dia 5 deste mês. Tem um pedido de liminar que não foi ainda analisado, o que ocorrerá tão logo o Governo da Paraíba, através da Procuradoria Geral do Estado, apresente a sua posição sobre a iniciativa do MPF, que impetrou aquela ação “em defesa do patrimônio público e em prol da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade”.

“Escandalosamente manipuladas”

Ao historiar os fatos que levaram à decisão de acionar o Estado e as duas empresas, o procurador Van Marsen ressalta: “Percebe-se claramente que dispensas e inexigibilidades de licitação, que constituem o fundamento de praticamente todas as compras realizadas pelo Estado, são escandalosamente manipuladas para favorecer as duas empresas rés deste processo (a Elfa e a Atma)”.

Ele explica que as licitações declaradas inexigíveis pela SES o foram em virtude de declarações provavelmente falsas e certamente inidôneas, que conferiam exclusividade na distribuição de uma marca determinada e não de direitos sobre o princípio ativo ou fórmula do medicamento.

Além disso, acentua o procurador, tais documentos foram subscritos por pessoas que ocultam sua função ou se apresentam como gerentes regionais de venda, de marketing, “supervisores” ou “representantes hospitalares”. Mesmo que o Papa assinasse uma declaração daquelas, ainda assim ela não teria o menor valor jurídico.

“(…) Embora a licitação seja instaurada para aquisição do princípio ativo, o procedimento passa a girar em torno de produtos específicos, de marcas, afastando-se, sem qualquer explicação, a possibilidade de competição com outro fabricante do mesmo princípio ativo, sem qualquer verificação quanto à exclusividade do fabricante na fabricação e comercialização do princípio ativo, ou mesmo, nessa hipótese, de possibilidade de aquisição direta do fabricante”, relata Van Marsen.

A propósito de aquisição direta, ela chegou a ser realizada pela SES em uns poucos casos. Mas isso foi no início do ano. Se tivesse mantido o procedimento, que geralmente resulta em economia para os cofres públicos, não teria problemas.

“Seria ilógico que o fabricante recusasse a venda direta, “exigindo para a venda obscuro atravessador no Estado da Paraíba”, raciocina o procurador.

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