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Juiz de Goiás livra entidade de pagamento de imposto

Intituições sem fins lucrativos não devem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de produtos para compor seu ativo imobilizado.

Intituições sem fins lucrativos não devem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de produtos para compor seu ativo imobilizado.

A decisão, tomada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, dispensa a Sociedade Goiana de Cultura, mantenedora da Universidade Católica de Goiás, do pagamento dos valores referentes ao imposto na aquisição de produtos e serviços.

A instituição ajuizou ação contra o Estado para obter declaração de que não incide, por umunidade constitucional, o ICMS sobre os bens que compram para formação do ativo imobilizado, voltados para os seus fins estatutários.

Segundo o juiz, a instituição não tem finalidades lucrativas e exerce atividade meramente educacional, mantendo uma das mais tradicionais instituições de ensino superior da região centro-oeste do país.

“A entidade exerce atividade econômica porque presta serviços educacionais mediante uma contraprestação paga pelos alunos, remunera seus professores e demais colaboradores, investe em construções e tecnologia e pratica quaisquer outros atos próprios de empresas privadas, mas não tem no lucro o seu fim”, afirmou.

Segundo Ari Queiroz, se a instituição adquire bens para formar o seu ativo imobilizado, que é parte do seu patrimônio, e no preço que paga por eles está incluída uma boa parcela correspondente ao ICMS, está pagando imposto por uma operação da qual é imune constitucionalmente.

O juiz explicou que o ICMS é um tributo inserido no preço da mercadoria ou serviço. “Em todas as mercadorias que não sejam isentas o comerciante acresce ao seu custo e margem de lucro o valor ao ICMS correspondente e no final das contas, quem suporta todo o ônus é o comprador, seja pobre, miserável ou milionário”, afirmou.

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