seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

O processo que precisamos, a justiça que merecemos !

Na trajetória da humanidade, em todos os tempos pode ser sintetizado por esta verdade: a incessante luta pelo reconhecimento de direitos (direitos naturais, direitos civis, direitos políticos, direitos econômicos-sociais, direitos coletivos, sociais e difusos, direitos bioéticos...).

Na trajetória da humanidade, em todos os tempos pode ser sintetizado por esta verdade: a incessante luta pelo reconhecimento de direitos (direitos naturais, direitos civis, direitos políticos, direitos econômicos-sociais, direitos coletivos, sociais e difusos, direitos bioéticos…).

Mas como diz o provérbio jurídico:“não basta ter direitos; é preciso poder exercê-los”. E para tanto concebeu-se o processo, este meio civilizado para a realização e efetivação dos direitos. O processo é assim a garantia de efetividade dos direitos. Sem isso, eles não passam de promessas vazias da lei.

Acontece que o exercício da cidadania no Brasil possui três grandes obstáculos:1º) o sistema jurídico brasileiro não possui uma ampla definição de possibilidades para uma efetiva participação popular consciente; 2º) a postura excessivamente conservadora de parcelas do Judiciário, apegando-se a interpretações que limitam absurdamente o alcance dos dispositivos legais que permitiriam uma efetiva democratização do poder; por fim, 3º) uma profunda ignorância do Direito: a esmagadora maioria dos brasileiros não possui conhecimentos mínimos sobre quais são os seus direitos e como defendê-los.

Desta forma, o poder continua preservado, como preservados continuam os benefícios desfrutados por aqueles que podem determinar (ou influenciar), de fato, os desígnios de Estado.

Reformar e reforçar o Poder Judiciário é e deve ser a meta dos brasileiros nessa quadra histórica. A preocupação não é nova. Em 1975, no Diagnóstico sobre a Reforma do Poder Judiciário, o Ministro do Supremo Tribunal, Rodrigues Alckmin (relator da Comissão) destacava que o retardamento dos processos e a ineficácia na execução dos julgados são velhas e generalizadas queixas.

Ruy Barbosa também já pregava aos moços que justiça atrasada não passava de injustiça qualificada e manifesta. E muito antes disto, já 1855, o pioneiro processualista pernambucano, Paula Batista ensinava: “Brevidade, economia, remoção de todos os meios maliciosos e supérfluos, tais são as condições que devem acompanhar o processo em toda sua marcha.”, lição que merece ser repetida.

Aqui faz-se impositivo algumas premissas :

Assim, quando o aproveitamento da morosidade judicial passa a estratégia processual é porque há algo de muito ruim no aparato judicial. E se o Estado disto também se prevalece, aí então o mal é bem mais grave.

A lógica social e a legitimação política do discurso impõem : antes das restrições, diretas ou indiretas, ao sagrado direito de acesso à justiça, seja discutida a urgência da instalação das Defensorias Públicas, dos Juizados especiais, do Juizado de instrução, pelo menos, para os crimes de alta repercussão social. E nisto é de se elogiar a atual presidência do TJ/DF.

É preciso reconhecer-se que cada juiz brasileiro é instrumento das promessas do Estado de Direito articulado na Constituição Federal, este é o dever ético-jurídico e a missão socialmente mais importante do magistrado, são lições recentes do atual chefe da magistratura nacional, o Min. Celso Melo, que aduz : o povo brasileiro ainda não tem acesso pleno ao Poder Judiciário.

É latente a deficiência de gerenciamento profissional da Justiça, notadamente em recursos humanos, materiais e financeiros. Conceitos tais como qualidade total, avaliação externa e interna, preocupação com o alvo do serviço público (o usuário-consumidor), pesquisa, modernização tecnológicas e adequações de rotinas permanentes…, parecem distantes ficções científicas em nossas organizações judiciárias.

A gerência, aliás, sabidamente sempre foi, culturalmente, o ponto débil de nossas Justiças. A irritação e o embotamento em face da rotina burocrática, mas importante do serviço judicial, geram a indolência, a apatia funcional. Afora a concepção processual infensa à agilidade e aos objetivos primários do Direito e da Justiça, a liderança gerencial sempre foi fator de ineficiência de nossa Justiça.

Não raro vemos, ainda, nos balcões da Justiça, aqui e noutros Estados, fortes e patéticas manifestação de inconsciência quanto ao fim do cargo publico : eu sou o chefe e ostento tal importância demonstrando mais poder que eficiência, mais servindo-me do cargo ( mais meio de sustento que de servir), que bem servindo ao público. Primeiro cuido de meus interesses na hora do expediente, converso as ‘potocas’ do dia, ponho em dia meus telefonemas e, só depois então, atendo aos clientes que de pé no balcão ficam a atestar o quão inútil o chefe, o líder.

E se algum cliente, na qualidade cívica de patrão-contribuinte, reclamar, tudo piora para ele, doutor ou não, eis que escravo do monopólio deste serviço.Com efeito, sou o dono do destino dos que precisam dos meus deveres funcionais ! Lustra meu ego de burocrata fazer-me esperar, demorar, causa-me prazer burocrático… É claro que há boas exceções neste quadro, mas o desafio é exatamente transformá-las em regra.

É raro o chefe dar seu construtivo exemplo de bom atendimento ao público, liderando o bom desempenho de todos os seus liderados; aliás, parece que na Justiça o usuário é o últimos dos objetivos. Fenômeno raro é a decisão inteligente e salutar de : enquanto houver balcão para atender ninguém faz outra coisa ou serviço).Reverter a perversa situação do cliente ter de sorrir e agradar em troca do bom atendimento, é pressuposto de uma nova consciência gerencial na Justiça, já para os veteranos, mas sobretudo para os novos servidores.

A falta de pessoal (aliás, parece haver mais seguranças, atividade meio, que atendentes de atividade fim), de material, a má remuneração e etc, explicam muitas deficiências no atendimento do publico alvo, mas a falta de liderança eficiente e consciente da meta primeira do serviço é, por certo, a maior causa da ineficiência do serviço publico judicial.

Uma campanha com cartazes deveria sensibilizar a todos para esta vocação, espontânea ou cobrada pelo usuário-consumidor. Todavia sequer placas informativas (só para citar um exemplo dentre muitos) aos usuários nos elevadores, escadas e corredores foram pensadas, o que atesta a inapetência administrativa : o público-cliente (representado por advogado ou não) não é a preocupação básica dos gerentes e diretores destes serviços.

Sem uma gerência (de cima para baixo) profissional e consciente dos alvos, dos clientes, como na concorrência empresarial, pouco adiantará qualquer reforma no Judiciário e nas leis processuais.

Os símbolo desta nova concepção gerencial devem ser : o banimento da palavra “não” do vocabulário do serventuário da justiça de qualquer escalão e a troca dos muitos cartazes de avisos negativos (restrições, negações, complicações…) para os usuário por avisos positivos que despertem o zelo com o cliente, razão de ser de tudo, inclusive do poder, do salário de todos.

É preciso também e antes de tudo que o Poder Judiciário se faça forte como poder perante aos demais poderes do Estado e diante do povo. Com efeito, é com constrangimento que vemos e ouvimos de quando em vez o próprio poder judiciário desinteressado na autoridade de suas próprias decisões.

O desprestigio do Poder Judiciário é, pois, um mal que corrói todo o travejamento de qualquer Estado de Direito e compromete desde a cidadania até os altos interesse econômico do país. O “custo brasil” desta ineficiência judicial em 1996 foi de 15% do PIB, ou seja, deixamos de crescer 15% (vide pesq. IDESP/BNDES).

Muitas das propostas, que tem sido apresentadas, mais contornam que resolvem o problema da eficiência/excesso de trabalho da Justiça. Assim acerca do efeito normativo, ou vinculante das súmulas, pensamos que antes das “relações impróprias” com o stare decisis anglo-americano, mais convincentes é o paralelo com as autorictas do Senado romano, cuja força é mais que recomendação e menos que ordem, sendo portanto só moralmente vinculantes, conquanto exigência da ética da coerência e do decoro funcional (juízo monocrático x juízo colegiado).

Em princípio só mesmo o poder público deveria estar jungido a este efeito normativo (questões tributárias, previdenciárias…), bem assim as interpretações constitucionais da suprema corte, tudo com ampla possibilidade de revisão.

Uma solução verdadeira pressupõe o estabelecimento de um critério de desestímulo econômico à protelação em geral, de modo que o tempo seja desvantajoso ao bolso de quem recorre para adiar o cumprimento das decisões. Redução no elenco do recursos e/ou seu desestimulo econômico. Fim do irracional procedimento de execução de sentença. Talvez o sistema francês da asteinte (multa diária ampla) seja útil neste equacionamento. Também conviria o uso mais pedagógico do sancionamento do abuso de direito e da litigancia de má-fé.

Também não será solução reduzir-se os meios de acesso do povo ao judiciário, ou mesmo reduzir-se o espectro de nosso sistema recursal, tal seria perverso e pouco eficaz se antes não se tratasse das causas do mal. Vou mais longe, antes de se cogitar do redimensionamento do efeito suspensivo dos atuais recursos, devemos repensar a execução dos julgados, que hoje é onde se ganha economicamente mesmo com a derrota judicial.

É preciso atinar-se, por outro lado, que o excesso de trabalho na justiça quiçá esteja, antes de tudo, relacionado à desproporção entre meios materiais e humanos, em qualidade e quantidade e os níveis de litigiosidade que caracterizam o nosso tempo, em que o próprio Estado é o maior responsável por boa parte das querelas: na Justiça Federal 80% delas provem dos planos econômicos, segundo pesquisa do IDESP/BNDES de 1997.

É de se notar que temos apenas 01 juiz p/cada grupo de 29 mil habitantes.

Para melhorar a Justiça brasileira, em conjunto com outras medidas, é de se sugerir: urgente aperfeiçoamento dos precatórios; reenfatizar a responsabilidade do Estado pelos danos causados pela atividade judicial; revisão periódica da relação habitantes/processos versus número de juízes, sobretudo nos tribunais e por fim, carecemos, todos, despertar para uma nova cultura processual que não se refugie no abstrato mundos das normas, mormente as instrumentais; eis que o Direito e acima de tudo o Processual, existem em função do homem e da sociedade e não o inverso.

O problema, como se vê, não se resume à reforma de leis e não há de melhorar o suficiente somente com o aumento de verbas. Não. Trata-se, isso sim, de reforma sistêmica, superação de certas concepções. Todavia, nada será exitoso se não houver uma forte vontade política de fortalecer, pela qualidade, pela ética, o que pressupõe melhores salários e condições de trabalho para a magistratura nacional.

A garantia de que aquela imemorial luta dos homens em busca dos direitos, não tem sido em vão é função política, mas sobretudo processual.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio