seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Credicard é condenada a pagar R$ 12 mil por cobrança dupla

A administradora de cartão de crédito que emite fatura de cobrança irregular deve indenizar o consumidor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A administradora de cartão de crédito que emite fatura de cobrança irregular deve indenizar o consumidor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Credicard foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais à juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Leila Conceição da Silva Boccoli, de Mato Grosso. A Turma considerou que houve negligência da administradora na emissão da dívida.

Leila tinha comprado um pacote de viagens na Soletur (Sol Agência de Viagens e Turismo Ltda.), em seis parcelas de US$ 365,15. Como não podia mais viajar, solicitou o cancelamento da fatura junto à própria empresa.

A Credicard alegou que o erro é da Soletur, que teria cobrado o pacote duas vezes. De acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, não ficou comprovado que o erro partiu da agência de viagens. Ainda mais quando a cliente afirmou não se lembrar que a agência teria emitido duas autorizações para serem assinadas.

O TJ-MT entendeu que houve descaso da Credicard com a cliente, que, além de cancelar o cartão de crédito, não comprovou devidamente autorização para cobrar a dívida.

Os desembargadores condenaram a administradora de cartões a pagar uma indenização de R$ 150 mil, com o argumento de que o erro gerou desconforto para a vítima. O valor se justificaria com o fim de evitar novas ofensas.

A Credicard recorreu. No STJ, a Quarta Turma diminuiu o valor da indenização para R$ 12 mil. É praxe no STJ que, em casos como esse, o valor por danos morais fique restrito a cinqüenta salários mínimos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio