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Supremo revoga prisão preventiva de empresário acusado de falsificar bilhetes aéreos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal revogou a prisão preventiva do empresário gaúcho Nédio Justino Massochin, acusado de falsificar bilhetes aéreos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal revogou a prisão preventiva do empresário gaúcho Nédio Justino Massochin, acusado de falsificar bilhetes aéreos.

A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu o Habeas Corpus (HC 83728) requerido pela defesa.

O empresário do ramo gráfico em Erechim (RS) foi denunciado por falsificação de documentos particulares, em continuidade delitiva, e receptação, em concurso material (artigo 298, combinado com o artigo 71 e artigo 180, parágrafo I, combinado com artigo 69, todos do Código Penal).

Ele foi preso em flagrante no dia 14 de abril de 2003 e condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim. Recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para requerer a sua liberdade provisória até o trânsito em julgado da ação contra ele, mas teve o pedido negado. O mesmo ocorreu ao apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Habeas impetrado no STF, a defesa de Massochin alegava ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, afirmando que a decisão mantida pelas instâncias anteriores se fundamenta em argumentos de probabilidade que não foram comprovados: indícios de que o acusado pode estar envolvido em organização criminosa; abalo da ordem pública devido ao imenso prejuízo que a conduta do acusado poderia causar às companhias aéreas; a ampla divulgação do fato, que teria abalado a ordem pública, circunstância que inviabilizaria a libertação do acusado, em virtude do clamor público; e, por fim, que a investigação estaria no início e, se libertado, o empresário poderia contatar eventuais comparsas.

No julgamento de hoje, o advogado de Massochin, Cleber Lopes de Oliveira, sustentou que a decisão do STJ se basearia em fundamentos superados: assegurar a investigação, já encerrada, e verificar a possibilidade de ramificações criminosas em outras unidades da federação.

“Criou-se a fábula de que o paciente (Massochin) integrava uma organização criminosa. Inusitadamente, ele é o único denunciado nesse processo. Não há mandado de prisão contra qualquer outro vivente que pudesse integrar essa suposta organização criminosa”, disse Lopes de Oliveira.

O ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus, retificou decisão proferida quando deferiu a liminar pedida no Habeas Corpus, em dezembro do ano passado. Segundo ele, “a custódia precária e efêmera – no início do processo e, portanto, sem haver a formação da culpa selada pela preclusão maior – deve ser reservada a situações concretas que exijam a segregação, especialmente no que se refere à periculosidade do acusado”.

Para Marco Aurélio, “a possibilidade de existir organização criminosa, de envolvimento maior na prática de delitos, não é suficiente por si só a chegar-se à segregação temporária do acusado. O mesmo se afirme quanto aos indícios de verdadeira quadrilha atuando no setor de passagens aéreas”.

Ele acrescentou que, “no tocante à preservação da ordem pública, cumpre levar em conta não o passado, mas o futuro. Prejuízos causados pela ação precisarão ser demonstrados, e, então, incidirá o texto do Código Penal que versa sobre as circunstâncias judiciais e repercute na fixação da pena-base”.

Quanto à grande repercussão do caso na imprensa, o relator salientou “a necessidade de o Judiciário manter-se eqüidistante, não se deixando envolver pelo que é veiculado, mormente considerada a visão do leigo”. Disse ainda que “o prestígio do Judiciário depende não da punição a ferro e fogo, mas da atuação harmônica com a ordem jurídica, respeitados os princípios tão caros em uma sociedade que se diga democrática, como aquele que veda a inversão de valores”.

Em relação ao argumento de que solto, Massochin poderia prejudicar a instrução criminal comunicando-se com possíveis comparsas, o relator disse que isso “é viável até mesmo estando sob custódia”. Com esses argumentos, Marco Aurélio deferiu o pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do acusado, no que foi seguido pelos demais ministros.

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