Apelidado de senhor vencido por causa do número de vezes em que ele teve a coragem de desafiar a maioria e ficar sozinho nas votações do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio teve nesta quarta-feira (11/2) um dia de vencedor. Um senhor vencedor.
Já se aproximava do fim o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que o governador Geraldo Alckmin queria o beneplácito do STF para poder nomear aposentados ou qualquer outra pessoa para o cargo de procurador-geral do Estado.
O governador pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 100 da Constituição paulista, que prevê o preenchimento do cargo somente por integrantes da carreira.
Com oito votos a favor da tese do governador, a matéria parecia decidida, quando chegou a vez de Marco Aurélio votar. O ministro divergiu dos colegas para sustentar a constitucionalidade da carta paulista. Segundo o ministro, a regra é válida e o Estado tem autonomia para fazer suas próprias regras.
Marco Aurélio sustentou que a própria Constituição Federal, no art. 235, inciso VIII, remete a disciplina da matéria ao constituinte do Estado.
Ao voto de Marco Aurélio aderiu, primeiramente, o ministro Celso de Mello. Em seguida, Antonio Cezar Peluso resolveu mudar seu voto e foi seguindo por Carlos Velloso e Carlos Ayres. A votação ficou com cinco votos contrários a tese de Alckmin. Com a ausência do ministro Sepúlveda Pertence, a votação teve de ser suspensa.