seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação contra juiz Nicolau pode ser arquivada

A procuradora da República em São Paulo Janice Ascari alertou ontem que há risco de que a demora no julgamento da principal acusação contra o juiz Nicolau dos Santos Neto, 75, possa causar a prescrição da pena até abril ou maio deste ano, tornando possível o arquivamento da ação.

A procuradora da República em São Paulo Janice Ascari alertou ontem que há risco de que a demora no julgamento da principal acusação contra o juiz Nicolau dos Santos Neto, 75, possa causar a prescrição da pena até abril ou maio deste ano, tornando possível o arquivamento da ação.

O juiz, que está em prisão domiciliar e foi condenado em primeira instância em 26 de junho de 2002 sob acusação de tráfico de influência na construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho, entrou com dez recursos diversos. A maioria é analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Só depois dessas decisões é que o processo voltará para São Paulo, para julgamento no TRF (Tribunal Regional Federal).

Nicolau responde a dois processos criminais: um por desvio de verbas (que o juiz Casem Mazloum transformou em “tráfico de influência”, condenando Nicolau a três anos de reclusão) e outro por lavagem de dinheiro, pelo qual foi condenado a cinco anos de prisão. A possível prescrição em 2004 refere-se à primeira ação.

O advogado de Nicolau, Thiago Vinicius de Oliveira, disse que seu cliente “sempre disse que quer ser julgado, mas por uma corte idônea e sem pressão da opinião pública”.

O advogado disse não saber o cálculo utilizado pela procuradora para apontar a possibilidade da prescrição já em 2004 (em certas fases do processo a contagem para prescrição é suspensa). Caso a conta esteja correta, Oliveira disse que pedirá a extinção da ação quando possível.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis