SÃO PAULO – Os associados do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer poderão deduzir na declaração do Imposto de Renda despesas com remédios e medicamentos.
A decisão é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, em julgamento desta sexta-feira. Cabe recurso da decisão.
A sentença abrange os residentes em São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde que seja comprovado que o paciente portador de câncer e que as notas fiscais sejam emitidas em seu nome.
A juíza considerou que conflita com a Constituição Federal a afirmação de que gastos com remédios e medicamentos não possam ser deduzidos como “despesas médicas”, quando totalmente comprovados.
– O dano, a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade – afirma a juíza.