A juíza Edith Ribeiro Dias, da 11ª Vara Penal de Belém e diretora interina do Fórum Criminal da cidade, determinou a quebra do sigilo bancário dos sete jurados que participaram do julgamento de Valentina de Andrade, 73, e dos três oficiais de Justiça encarregados de manter os membros do júri incomunicáveis.
A Polícia Civil encaminhou nesta quinta-feira a ordem judicial ao Banco Central Regional. Na polícia tramita um inquérito sobre as circunstâncias que envolveram o julgamento, que foi realizado entre o dia 19 de novembro e 5 de dezembro de 2003.
Valentina de Andrade foi acusada de ser a mentora da morte e emasculação de garotos em supostos rituais de magia, em Altamira (PA).
Nas investigações foram ouvidas 25 pessoas que presenciaram o julgamento ou que estavam no hotel que abrigava os jurados.
A quebra do sigilo bancário servirá para a polícia vistoriar movimentações atípicas nas contas dos envolvidos. Segundo a polícia, os depoentes confirmaram que tinham acesso a TV, telefone e visitas íntimas durante seu período de isolamento. A acusação pede a anulação do julgamento devido à quebra da incomunicabilidade do júri.
Julgamento
A acusação usou vídeos, depoimentos das vítimas, de uma testemunha e de familiares das crianças envolvidas, ao passo que a defesa alegou insuficiência de provas. Valentina foi absolvida por seis votos a um.
Outros supostos participantes dos crimes –dois médicos, um empresário e um ex-policial militar– foram condenados as penas que variam de 32 a 57 anos de prisão.
“Pode quebrar sigilo bancário, telefônico, fiscal de qualquer jurado. Não houve situação de corrupção. Esse inquérito, que a meu ver é inócuo, vai fazer com que se coroe a absolvição de Valentina de Andrade”, afirmou Cláudio Taledoni, um dos advogados da acusada.
Já a presidente da Associação de Familiares de Altamira, Rosa Pessoa, disse que é cedo para formar uma opinião, mas classifica o resultado da sentença (em favor de Valentina) de “estranho”.