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Juiz manda moradores de área de risco para o Pacaembu

São aproximadamente 8.000 pessoas ameaçadas pelas chuvas que residem na região da Capela do Socorro, Zona Sul.

São aproximadamente 8.000 pessoas ameaçadas pelas chuvas que residem na região da Capela do Socorro, Zona Sul.

A Justiça estadual determinou que a Prefeitura remova 1.644 famílias que residem em áreas de alto risco de deslizamento de encostas na região da Capela do Socorro, na Zona Sul da cidade de São Paulo.

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ordenou a utilização do Estádio do Pacaembu como abrigo para os cerca de oito mil moradores durante um período de 15 dias.

A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou através de uma nota de esclarecimento que não foi notificada sobre o despacho do juiz, e que realiza uma série de ações no sentido de garantir segurança aos moradores dessas áreas.

A Prefeitura informa que já fez a remoção imediata de três famílias na região da Subprefeitura de Capela do Socorro, onde são construídos abrigos para alojar 44 famílias residentes em áreas de maior risco.

A decisão do juiz Rômolo Russo Júnior foi motivada por uma ação civil pública com pedido de liminar do promotor de Habitação e Urbanismo da Capital, Carlos Alberto Amin Filho, de 18 de dezembro do ano passado.

Acordo quebrado

Segundo Amin Filho, a Prefeitura e o Ministério Público assinaram em dezembro de 2002 um termo de ajustamento de conduta.

De acordo com o documento, a Prefeitura deveria, até 20 de maio de 2003, mapear todas as áreas de risco e a entregar um plano de retirada dos moradores e contenção de encostas. “O mapeamento foi feito, mas nós adiamos várias vezes o cumprimento do restante que foi acordado”, afirmou o promotor.

Amin Filho disse que resolveu ingressar com a ação civil pública em novembro, último prazo dado para a Secretaria Municipal das Subprefeituras entregar o cronograma das remoções e das obras.

O Ministério Público solicitou a retirada de moradores de 32 localidades dentro da área administrativa da Subprefeitura de Capela do Socorro.

O estádio do Pacaembu foi requisitado por Russo Júnior em sua decisão. “Não sei como será feito para abrigar as pessoas lá”, explicou Amin Filho. O Ministério Público solicitou abrigo adequado, sem sugerir qualquer local. Pela Leio Orgânica da Magistratura, o juiz é proibido de comentar suas decisões.

Abrigo provisório

O estádio do Pacaembu foi indicado como abrigo até a Prefeitura encontrar local mais apropriado para abrigar as famílias retiradas.

De acordo com a decisão do juiz, caso a sentença não seja cumprida, a Prefeitura deverá ser multada em R$ 10 mil por dia. Depois da remoção, cabe aos órgãos de fiscalização municipal evitar a reocupação das áreas.

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