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Juiz critica resolução do TJ paulista e é irônico em decisão

A resolução do TJ paulista — que transfere competências do Tribunal de Alçada Civil para o Tribunal de Alçada Criminal — foi duramente criticada pelo juiz Ferraz de Arruda, ao julgar recurso ajuizado pela ONG Associação Brasileira do Consumidor contra Unibanco.

A resolução do TJ paulista — que transfere competências do Tribunal de Alçada Civil para o Tribunal de Alçada Criminal — foi duramente criticada pelo juiz Ferraz de Arruda, ao julgar recurso ajuizado pela ONG Associação Brasileira do Consumidor contra Unibanco.

“É de se perguntar, pois, qual é o ganho efetivo, concreto, real, que a resolução 157/03 está proporcionando ao jurisdicionado, aflito com o seu direito?”, questionou o juiz e, em seguida, respondeu: “nenhum!”.

De acordo com ele, o “prejuízo, por conseguinte, com a edição dessa resolução, foi o de tumultuar ainda mais o cenário jurídico-processual no Estado, já que é manifestamente impossível que o Tribunal de Alçada Criminal, depois de trinta e cinco anos de existência, venha, de repente, assumir um acervo recursal cível, cujo processamento exige estruturas pessoais e materiais especializadas para que se torne possível o mínimo de eficiência no processamento dos recursos, como pretendido pelas partes”.

No despacho, Ferraz disse que houve “uma certa dose de espírito público, já que tal situação era perfeitamente previsível”. Ele chega a ser irônico: “O pretexto evidentemente é público e notório.

Os juízes do Tribunal de Alçada Criminal, não fazem nada, ou como diz o vulgo, ‘vivem na moleza’, como se os juízes do tribunal alçada criminal fossem uma casta de privilegiados que chegaram a esta nobre casa levados pelas mãos de um generoso príncipe que cuida de reservar o Tribunal de Alçada Criminal para os seus áulicos e protegidos.”

O advogado José Luís de Oliveira Lima afirmou que “é louvável a coragem do juiz em mostrar a indignação em um voto”. Segundo Lima, a resolução do TJ paulista é “equivocada”. Para o advogado, “é inacreditável que dois tribunais não tenham conversado para resolver a questão”. Além disso, segundo ele, deveria haver discussão entre advogados e tribunais sobre o assunto antes de a resolução ser baixada.

No caso concreto, o advogado Carlos Henrique de Mattos Franco conseguiu justiça gratuita para um associado. A decisão do juiz foi publicada esta semana no Diário Oficial.

Leia a decisão:

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