A Justiça estadual determinou que a Prefeitura remova 1.644 famílias que residem em áreas de alto risco de deslizamento de encostas na região da Capela do Socorro, na Zona Sul da cidade de São Paulo.
O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ordenou a utilização do Estádio do Pacaembu como abrigo para os cerca de oito mil moradores durante um período de 15 dias.
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou através de uma nota de esclarecimento que não foi notificada sobre o despacho do juiz, e que realiza uma série de ações no sentido de garantir segurança aos moradores dessas áreas.
A Prefeitura informa que já fez a remoção imediata de três famílias na região da Subprefeitura de Capela do Socorro, onde são construídos abrigos para alojar 44 famílias residentes em áreas de maior risco.
A decisão do juiz Rômolo Russo Júnior foi motivada por uma ação civil pública com pedido de liminar do promotor de Habitação e Urbanismo da Capital, Carlos Alberto Amin Filho, de 18 de dezembro do ano passado.
Acordo quebrado
Segundo Amin Filho, a Prefeitura e o Ministério Público assinaram em dezembro de 2002 um termo de ajustamento de conduta. De acordo com o documento, a Prefeitura deveria, até 20 de maio de 2003, mapear todas as áreas de risco e a entregar um plano de retirada dos moradores e contenção de encostas.
“O mapeamento foi feito, mas nós adiamos várias vezes o cumprimento do restante que foi acordado”, afirmou o promotor.
Amin Filho disse que resolveu ingressar com a ação civil pública em novembro, último prazo dado para a Secretaria Municipal das Subprefeituras entregar o cronograma das remoções e das obras.
O Ministério Público solicitou a retirada de moradores de 32 localidades dentro da área administrativa da Subprefeitura de Capela do Socorro.
O estádio do Pacaembu foi requisitado por Russo Júnior em sua decisão. “Não sei como será feito para abrigar as pessoas lá”, explicou Amin Filho.
O Ministério Público solicitou abrigo adequado, sem sugerir qualquer local. Pela Leio Orgânica da Magistratura, o juiz é proibido de comentar suas decisões.
Abrigo provisório
O estádio do Pacaembu foi indicado como abrigo até a Prefeitura encontrar local mais apropriado para abrigar as famílias retiradas.
De acordo com a decisão do juiz, caso a sentença não seja cumprida, a Prefeitura deverá ser multada em R$ 10 mil por dia. Depois da remoção, cabe aos órgãos de fiscalização municipal evitar a reocupação das áreas.