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STJ anula prisão de pai que não pagou curso de filho

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a ordem de prisão expedida contra um pai que não pagou pós-graduação para o filho.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a ordem de prisão expedida contra um pai que não pagou pós-graduação para o filho. O acordo de pagamento do curso estava firmado judicialmente. O não pode arcar com o compromisso e o filho entrou na Justiça.

O Juízo de primeiro grau determinou a prisão civil do pai pela falta de pagamento. A defesa entrou com um pedido de habeas corpus, mas a segunda instância manteve o decreto.

O pai recorreu ao STJ e pediu a revogação da ordem prisional Segundo o recurso, na época do acordo, ele estava impossibilitado de pagar o débito por estar desempregado.

O ministro Barros Monteiro, relator do processo, acolheu o recurso para revogar o decreto de prisão e destacou o parecer do Ministério Público Federal no mesmo sentido do seu voto. Segundo o MPF, “as despesas de estudo, como truísmo, compõem os alimentos denominados civis, em contraposição aos naturais”, mas, no caso em questão, “a idade do autor do pedido de alimentos, que exerce a profissão de securitário, como se lê de sua qualificação no instrumento de mandato, subtrai da verba reclamada, a natureza famélica, circunstância, só por si, bastante para afastar a recomendação ergastular”.

Barros Monteiro concluiu que, diante do parecer do MPF e dos dados do processo (maioridade do filho, que já trabalha, por exemplo), não se justifica a ordem de prisão do réu inadimplente.

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