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Juiz que pendurou espelhos em fórum é considerado normal

Após ser examinado pelo Sistema Estadual de Perícia Médica, o juiz José Carlos de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Dourados (MS), foi considerado "lúcido de consciência" pelos peritos.

Após ser examinado pelo Sistema Estadual de Perícia Médica, o juiz José Carlos de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Dourados (MS), foi considerado “lúcido de consciência” pelos peritos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a avaliação por desconfiar do comportamento do juiz. Souza pendurou espelhos em seu gabinete, imaginando refletir a Justiça, e fez um relatório de correição, onde apontou falhas no cartório da vara em que atua. A informação está publicada na reportagem especial do jornalista Percival de Souza, no jornal Tribuna do Direito.

No relatório, o juiz mencionou “tráfico de influência; falta de profissionalismo de juízes e funcionários; que os juízes só estariam preocupados com seus vencimentos e que, apesar de serem honestos, na maioria, não saberiam a que vieram”.

Segundo a representação feita pelo desembargador Atapoã da Costa Feliz, corregedor de Justiça de Mato Grosso do Sul, o relatório do juiz parecia “preocupante”. Ele considerou “prudente a reavaliação quanto a sua inteligência e capacidade mental”.

Na representação, afirma-se que o juiz “demonstrou estar obcecado por idéias fixas, cultuando espelhos no fórum, nos quais quando se olha, alega que vê a Justiça”. O juiz foi afastado de suas funções e submetido a uma série de exames psicológicos.

Após os exames, os peritos chegaram a conclusão de que “o juiz encontra-se bem orientado no tempo, no lugar e em suas relações com as pessoas do ambiente”. Eles afirmaram que o juiz não apresenta sinais ou sintomas de transtornos mentais e de comportamento. Portanto, “não existe nenhum motivo que o impeça de exercer suas atividades profissionais”.

Desde dezembro, o laudo está em poder do TJ-MS. Foi encaminhado originalmente ao desembargador relator Claudionor Miguel Abss Duarte. Agora, o TJ-MS deve apresentar uma conclusão formal para o caso.

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