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Ex-petroleiro não tem direito a participação nos lucros

As verbas pagas a título de participação nos lucros e os abonos não têm natureza salarial e sim indenizatória, não cabendo, portanto, seu pagamento aos empregados aposentados.

As verbas pagas a título de participação nos lucros e os abonos não têm natureza salarial e sim indenizatória, não cabendo, portanto, seu pagamento aos empregados aposentados.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista interposto por um funcionário aposentado da Petrobrás, que pleiteava diferenças de complementação de aposentadoria relativa àquelas parcelas.

A relatora do recurso no TST, juíza Wilma Nogueira da Silva, manteve as decisões anteriores. O pedido também foi negado pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.

A magistrada lembrou que o TRT já considerou que tanto o abono quanto a participação nos lucros eram devidos apenas aos empregados da ativa.

Com relação à participação nos lucros, a relatora desvinculou expressamente a remuneração.

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