seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Remédio para portador de câncer pode ser descontado no IR

Os pacientes do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer poderão deduzir na declaração do imposto de renda as despesas com remédios e medicamentos.

Os pacientes do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer poderão deduzir na declaração do imposto de renda as despesas com remédios e medicamentos. A decisão é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Os beneficiados com a sentença são os residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para conseguirem o desconto devem comprovar que o paciente é portador de câncer e apresentar as notas fiscais dos medicamentos.

A juíza afirmou: “O dano a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis