A empresa Metrovias S.A. Concessionária de Rodovias deve voltar a cobrar pedágio no município de Viamão, na praça do km 19 da RS 040, em Águas Claras. A liminar foi concedida, em agravo de instrumento interposto pela concessionária, pelo juiz convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Túlio de Oliveira Martins, na sexta-feira (23/1).
A cobrança foi suspensa, liminarmente em 12/1, pela juíza de Direito Fabiane dos Santos Kaspary, da 1ª Vara Cível de Viamão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a empresa.
A Metrovias S. A. argumenta que o despacho da juíza desequilibra a relação contratual estabelecida com o Poder Público, por carecer de previsão no trato original.
Para Túlio de Oliveira, “é necessária uma análise preliminar do princípio de que o pedágio é preço público e não tributo, tanto que se remunera serviço prestado pelo Poder Público, diferentemente da taxa advém do exercício do poder de polícia da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, utilizados ou não, concluindo-se, pois, que a taxa pode ser cobrada sem efetiva fruição dos serviços, o que na Carta Magna é definido como de utilização potencial”.
A cobrança poderá acontecer apenas após a intimação das partes, em nota de expediente, que deve ocorrer na próxima semana.