Os motoristas de Viamão (RS) estão isentos do pagamento do pedágio de Águas Claras, no km 19 da RS40.
A sentença é da juíza Fabiane dos Santos Kaspary, da 1ª Vara Cível de Viamão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Metrovias S. A. Concessionária de Rodovias.
Kaspary entendeu que a cobrança da tarifa aos moradores do município é abusiva porque o posto do pedágio foi instalado em rodovia que atravessa a cidade e não no limite entre um município e outro. “Deveriam os contratantes, órgão público cedente e concessionária, ter estabelecido uma forma de isenção aos moradores”, afirmou. “O morador de Viamão que trabalha no centro, por exemplo, teria de desembolsar R$ 8,00 diários (ida e volta), culminando em vultuosos R$ 172,00, isso em 22 dias úteis. Até para ir à missa domingueira a população tem de pagar pedágio”.
A juíza lembrou que, conforme o Código de Trânsito, art. 120, o veículo deve ser registrado no domicílio de seu proprietário, determinando a identificação de quem é morador do município