O Procon de Goiás, em decisões históricas, multou a empresa Vivo em R$ 3 milhões — o máximo permitido por lei — e a empresa Claro em R$ 1,5 milhão.
Nos processos administrativos, ficou constatado pelo Procon, que no período de 18 a 23 de dezembro de 2003 a Vivo teve uma taxa de congestionamento de até 84,10%. O art. 7º da Resolução nº 30 da Anatel estabelece que o máximo é de 5%. Já a Claro, neste mesmo período, teve uma taxa de congestionamento de até 38,5%.
Da mesma forma, a Vivo apresentou uma taxa insatisfatória de completamento de ligações, já que a resolução nº 317 da Anatel estabelece que o mínimo aceitável é de 62% das ligações completadas. Na noite de 23 de dezembro de 2003, a taxa de completamento das ligações foi de apenas 12,4%. Nas mesmas circunstâncias, a taxa da Claro foi de apenas 12,4%.
Com base nesses dados, informados pelas próprias empresas,o Procon concluiu que os serviços prestados foram ineficientes, configurando a existência de vício de qualidade por inadequação dos serviços, ferindo frontalmente as legislações em vigor a respeito do assunto.