O Unibanco foi condenado a indenizar um de seus empregados, deficiente visual habilitado para o serviço que fazia, por tê-lo demitido sem justa causa e não ter contratado outro empregado de condição semelhante (deficiente) para a função. A decisão é do juiz substituto Luiz Divino Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS).
O juiz condenou o banco a pagar indenização equivalente a cinco meses de salários e horas extras. “Dispensado o empregado habilitado sem a contratação de outro de condição semelhante, responde o empregador pelos salários desse empregado até o cumprimento da obrigação”, entendeu Ferreira.