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TST nega recurso do Banco do Amazonas sobre abono

O recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa) — que contesta a extensão aos aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo — foi rejeitado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho.

O recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa) — que contesta a extensão aos aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo — foi rejeitado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho.

No recurso, a defesa do Basa usou o dispositivo constitucional (artigo 195, parágrafo 5º) que exige a correspondente fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.

O entendimento aplicado ao caso foi o de que o dispositivo não possui relação com o caso em questão. A mesma decisão já havia sido tomada pela Segunda Turma do TST, mas o Basa recorreu à SDI-I.

Segundo os advogados do banco, também teria sido combinado no acordo coletivo que o abono em questão não continha natureza salarial. Sendo assim, não podia ser incorporado aos salários dos empregados do Basa.

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