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Secretário da Administração ataca salários do Judiciário da Paraíba.

Em entrevista ao jornal O Globo, edição do dia 12 do corrente, o secretário da administração do Governo do Estado da Paraíba, Misael Morais, atacou a composição remuneratório da magistratura dizendo: o salário de um desembargador chega a R$ 24.033,00, um Poder onde não há limites e que o salário de um professor com doutorado na universidade federal aqui não dá R$ 4 mil brutos.

Em entrevista ao jornal O Globo, edição do dia 12 do corrente, o secretário da administração do Governo do Estado da Paraíba, Misael Morais, atacou a composição remuneratório da magistratura dizendo: o salário de um desembargador chega a R$ 24.033,00, um Poder onde não há limites e que o salário de um professor com doutorado na universidade federal aqui não dá R$ 4 mil brutos.

Isso no Tribunal de Justiça não é salário do chefe de gabinete de um desembargador.

Morais esclareceu que no Governo da Paraíba existe há três anos um subteto que é o salário de um secretário estadual de R$ 9.502,50.

Para o secretário, a aplicação do teto no Judiciário e no Legislativo representará uma redução de 11% ou R$ 2,976 milhões por mês na folha de pagamentos. Esses recursos dizem respeito apenas ao que 543 pessoas ganham acima de um provável teto de R$ 15.523.

No Executivo paraibano a aplicação do teto promoverá uma economia de apenas R$ 645 mil por mês, o valor excedente ao teto dos salários de 435 funcionários.

A equipe do Correio Forense ouvindo alguns magistrados paraibanos, constatou ter faltado ao secretário Misael Morais explicar a remuneração do magistrado está atrelado ao que ganha um deputado federal, por força de norma constitucional, correspondendo a 75% daquela retribuição.

Afora isso, a Lei Complementar nº 39, editada no ano de 1986, portanto, há 17 anos, autorizava a incorporação dos valores dos cargos comissionados exercidos não só pelos integrantes do Judiciário, mas também de outros Poderes.

Ademais, a mesma lei determinava a implantação dos anuênios, um por cento do salário por cada ano de serviço público.

Esta composição de salário é prevista em lei.

Finalmente, não é apenas um desembargador, porém, todos os que já exerceram os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça e Presidentes de Câmaras, que incorporaram as vantagens dos cargos. Aí também incluindo-se os aposentados e pensionistas.

Reflexos em outros órgãos.

A prevalecer o entendimento do secretário Misael Morais, também a aplicação sumária do teto do Executivo para todos, atingirá em cheio os salários dos Procuradores de Justiça e dos Conselheiros do Tribunal de Contas, com efeito cascata nos demais cargos da estrutura de cada órgão.

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