O desembargador Catão Alves, presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, aceitou pedido de liminar da Prefeitura do Rio para suspender a identificação obrigatória de americanos que chegam à cidade.
Ao embasar a sua decisão, o desembargador afirma que, “se os Estados Unidos da América têm razões para adotar as providências questionadas pelo Ministério Público Federal, o Brasil, sem motivo plausível, uma vez que o receio de atentados terroristas, felizmente, não faz parte da vida nacional, não poderia somente ao fundamento de reciprocidade, fazer o mesmo, porque causaria prejuízos de milhões de dólares à economia nacional, não apenas ao requente, com a fuga de turistas, diante das restrições de ingresso em território pátrio com procura de outras plagas, e, consequentemente, a perda do fluxo turístico norte-americano e da incalculável soma de valores que aqui deixaria”, de acordo com informações da prefeitura.
A decisão vale apenas para o munícípio do Rio.
Reciprocidade
A decisão de identificar turistas americanos no país é do juiz Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, e foi baseada no princípio da reciprocidade do direito internacional, após ação movida pelo procurador da República José Pedro Taques.
Desde o último dia 5, todos os cidadãos brasileiros que viajarem para os Estados Unidos serão submetidos a sistema semelhante de identificação.
Em São Paulo, a Polícia Federal começou dia 1º a “fichar” os americanos que desembarcam em Cumbica. Depois, o Rio recebeu a ordem para a identificação de todo o cidadão americano.