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Juiz rejeita queixa-crime contra ex-diretor da revista Época

A queixa-crime oferecida pela Tabacaria Reis Ltda contra o jornalista Paulo Moreira Leite, ex-diretor da revista Época, foi rejeitada pela Justiça paulista.

A queixa-crime oferecida pela Tabacaria Reis Ltda contra o jornalista Paulo Moreira Leite, ex-diretor da revista Época, foi rejeitada pela Justiça paulista.

Motivo: o advogado da Tabacaria não juntou procuração aos autos e, depois, quando o fez, não mencionou o fato alegadamente criminoso, como manda o artigo 44 do Código de Processo Penal.

A empresa argumentou que foi caluniada e difamada em reportagem publicada na Época, em 9 de dezembro de 2002, intitulada “Polícia apreende R$ 2,4 milhões em charutos cubanos falsificados”. O juiz da 1ª Vara Criminal de Pinheiros (SP), Sidney Celso de Oliveira, nem chegou a apreciar o mérito da questão.

Oliveira acolheu os argumentos dos advogados do jornalista, Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob, do Nilson Jacob, Rollemberg Advogados Associados.

Ele entendeu que a queixa-crime não podia ser recebida porque, “ao manifestar-se sobre as preliminares levantadas, o querelante juntou aos autos o instrumento de procuração, de fls. 117, mas isto não pode de maneira alguma sanar a irregularidade, uma vez que o prazo decadencial já atingiu seu termo final”.

A Tabacaria foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3 mil.

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