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TC julga improcedente denúncia de Luiz Couto

O Tribunal de Contas julgou improcedente denúncia da compra irregular de veículos para a área de segurança pública apresentada, em abril de 2001, pelo então deputado estadual Luiz Couto contra o ex-secretário Carlos Mangueira, da Educação e Cultura.

O Tribunal de Contas julgou improcedente denúncia da

compra irregular de veículos para a área de segurança

pública apresentada, em abril de 2001, pelo então

deputado estadual Luiz Couto contra o ex-secretário

Carlos Mangueira, da Educação e Cultura.

Segundo Couto, a compra teria sido feita com recursos do

Fundef que devem servir à manutenção e desenvolvimento

do ensino.

Mas o relator do processo, conselheiro Gleryston Holanda de Lucena, observou que o empenho da Secretaria de Educação fora anulado, a bom tempo, pelo Governo Estadual, que, depois disso, promoveu a aquisição regular das viaturas com verbas do Fundo de Participação do Estado.

A sessão desta quarta-feira (7), com apenas 35 minutos

de duração, foi a primeira do TCE em 2004. Acompanhando

o voto do mesmo relator, a Corte entendeu que o prefeito

de Cacimba de Dentro (Edmilson Gomes de Souza), o de

Sossego (Juraci Pedro Gomes) e o presidente da Câmara

Municipal de Casserengue (Lucemar Pereira de Araújo)

cumpriram parcialmente, no exercício de 2002, as exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Nominando Diniz, relator do último processo, decidiu-se pela regularidade da remuneração percebida em 1990 por vereadores de Guarabira, tendo seu voto acompanhado por unanimidade.

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