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Presidente do TJPB mantém indisponibilidade de bens de Secretários do Governo e de agência de publicidade contratada sem licitação

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes, manteve a decisão do juiz Aluizio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que decretou a indisponibilidade de bens do Secretário de Comunicação Institucional do Governo do Estado, Laércio Cirne e do seu Adjunto Tarcizo Telino, e da empresa de publicidade C-MIX, que tinha sido contratada por R$ 233.555,92, sem licitação. O contrato foi impugnado por uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Curador do Patrimônio Público, Ádrio Nobre Leite.

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes, manteve a decisão do juiz Aluizio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que decretou a indisponibilidade de bens do Secretário de Comunicação Institucional do Governo do Estado, Laércio Cirne e do seu Adjunto Tarcizo Telino, e da empresa de publicidade C-MIX, que tinha sido contratada por R$ 233.555,92, sem licitação. O contrato foi impugnado por uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Curador do Patrimônio Público, Ádrio Nobre Leite.

O pedido liminar para dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento foi indeferido pelo Des. Plínio Fontes com o argumento de que “não encontrava razão para impugnar a decisão do meritíssimo Juiz de Direito prolator da decisão de indisponibilidade de bens imóveis e de aplicações financeiras dos agravantes”.

O Presidente do TJPB observou ainda “uma vez que o contrato só foi celebrado no dia 28 de fevereiro, um mês após o alegado início das aulas”, rebatendo assim a tese dos agravantes da “hipótese de inviabilidade de competição” para justificar a contratação direta da publicidade para chamada escolar.

Segundo o despacho do Des. Plínio Leite Fontes “a conclusão que se impõe é a de que a fundamentação feita pelos acusados se conflita flagrantemente com os fatos provados da causa, inexistindo, pois, a relevância jurídica da medida liminar pleiteada”.

Além disso, o Presidente do TJPB considerou que “os alegados prejuízos que a indisponibilidade de bens poderia causar aos acusados não se justificam, uma vez que a decisão atacada “atinge apenas os bens imóveis e as aplicações financeiras, mantendo livre da abrangência da medida liminar as contas correntes”.

A indisponibilidade dos bens imóveis e das aplicações financeiras, bem como a quebra do sigilo fiscal dos acusados foi tomada no último dia 29 de dezembro pelo juiz Aluizio Bezerra, com base em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Adrio Nobre Leite, que teve como fundamento a denúncia de contratação, sem licitação, da empresa de publicidade C-MIX pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado para fazer a campanha promocional denominada “chamada escolar”, em fevereiro do ano passado, no valor de R$ 233.555.92.

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