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Supremo decide recurso em 14 dias

O Supremo Tribunal Federal está tornando mais rápida a prestação de serviço aos seus jurisdicionados. Exemplo disso são decisões do mês de dezembro publicadas no último Diário de Justiça do ano.

O Supremo Tribunal Federal está tornando mais rápida a prestação de serviço aos seus jurisdicionados. Exemplo disso são decisões do mês de dezembro publicadas no último Diário de Justiça do ano.

Junto com 666 acórdãos (decisões definitivas) da Corte, esse último DJ trouxe decisões monocráticas do presidente do Supremo, Ministro Maurício Corrêa, assinadas no dia 12 de dezembro. Também foi publicada decisão sobre Recurso de Agravo de Instrumento (AI n° 487.753) interposto 14 dias antes. Ele chegou ao STF no dia 5 de dezembro; foi autuado e distribuído no dia 9, sendo solucionado por despacho monocrático do Ministro Celso de Mello assinado no dia 10.

Outro exemplo foi a decisão despachada pelo Ministro Sepúlveda Pertence no Recurso Extraordinário n° 412.303. Recebido no Tribunal em 27 de novembro, foi autuado e distribuído no dia 4 de dezembro, tendo sido decidido pelo ministro no dia 10. Foram 20 dias entre a data de chegada à Corte e a de publicação da decisão pelo DJ. A mesma edição do DJ publicou o acórdão da Extradição n° 859, julgada pelo plenário do Supremo em 26 de novembro.

No Agravo de Instrumento n° 487.753, o Ministro Celso de Mello despachou arquivando o recurso de um condenado por crime de homicídio qualificado que queria obter o benefício da progressão no regime de cumprimento da pena. No despacho, o ministro disse que o interessado, João Paulo Requelme Rodrigues, queria fazer subir ao STF, por meio do Agravo de Instrumento, um recurso extraordinário inviável, considerada a jurisprudência do STF sobre o assunto.

A Corte tem decidido que no caso de condenação por crimes considerados hediondos (Lei n° 8.072/90) não é admitida a possibilidade jurídica de progressão no regime penal, devendo a pena ser cumprida em regime exclusivamente fechado.

A celeridade na publicação dos acórdãos, uma das iniciativas do Ministro Maurício Corrêa determinada em resolução, é considerável, levando-se em conta que o prazo para autuação, já foi de seis meses, e que a demora entre a assinatura de uma decisão monocrática e sua publicação chegava a 60 dias.

Fonte – STF

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