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Justiça decreta indisponibilidade de bens do Secretário de Comunicação do Governo do Estado, do seu adjunto e da agência C-MIX

A Justiça concedeu medida liminar, em ação de improbidade administrativa, indisponibilizando os bens Secretário Extraordinário de Comunicação Institucional do Estado da Paraíba

A Justiça concedeu medida liminar, em ação de improbidade administrativa, indisponibilizando os bens Secretário Extraordinário de Comunicação Institucional do Estado da Paraíba, Laércio de Medeiros Cirne, do Coordenador Técnico da Secretaria de Comunicação Institucional do Estado da Paraíba,Tarcizo Telino de Lacerda, da agência de publicidade – C-MIX DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA e do seu diretor Jurandir Pinteiro de Miranda, em ação civil pública. Um contrato no valor de R$ 233.555,92, sem prévia licitação é o motivo da ação de improbidade administrativa contra os promovidos.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, Curador do Patrimônio Público, perante o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra.

Na ação civil pública, o Promotor Adrio Nobre Leite denuncia que é ilegal o contrato nº 11/03, e seu posterior aditamento, que foi celebrado entre os envolvidos no dia 28.02.2003, sem a prévia realização de licitação, no valor de R$ 233.555,92 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em favor da C-MIX, sob alegação de inexigibilidade por inviabilidade de competição.

O contrato diz respeito a campanha promocional denominada “chamada escolar”.

Entre razões expostas, o Curador do Patrimônio Público disse ser “Inafastável o beneficiamento e o desvio de finalidade operado pela contratação direta realizada, com custos globais pagos de R$ 233.555,92 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), tendo por objeto a divulgação em mídia eletrônica da “chamada escolar” para o ano letivo de 2003, não se podendo abraçar a iniciativa de inexigibilidade de licitação, sob o manto da ausência competitiva, pelo fato de fabricada exigüidade de tempo ou expiração contratual pretérita”.

Ao despachar a liminar requerida, o juiz Aluízio Bezerra decretou a indisponibilidade de bens imóveis do Secretário da Comunicação, Laércio de Medeiros Cirne, do Coordenador Técnico da Secretaria da Comunicação, Tarcizo Telino de Lacerda, da empresa C-MIX DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA e do seu diretor Jurandir Pinteiro de Miranda. Ainda foi decretada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos promovidos, nas modalidades de conta poupança e aplicações financeiras.

O pedido de sigilo bancário foi indeferido, mas o juiz Aluízio Bezerra decretou a quebra do sigilo fiscal e requereu informações da empresa perante a Junta Comercial do Estado.

Veja a decisão

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