Os efeitos da Lei nº 2.666/03 — que congelava os valores do IPTU até 31 de dezembro de 2006 — estão suspensos por liminar do desembargador Antonio Janyr Dall’Agnol Júnior, do Tribunal de Justiça gaúcho. A lei teve origem na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo (RS).
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito José Lima Gonçalves.
O desembargador destacou que embora acompanhe no Órgão Especial os que entendem que não há reserva de iniciativa do Executivo em matéria tributária, os exames dos casos apresentados não se defrontaram com a aplicação do “princípio da razoabilidade”.
Para o Dall’Agnol, “se está diante de hipótese em que foi afetada a razoabilidade pois a lei ignora o orçamento já votado, dispondo a Câmara Municipal sobre o congelamento – e por três exercícios – do valor do IPTU, sabidamente tributo que alcança boa parcela da receita municipal”.
Após período de instrução, a ação será submetida ao colegiado do Órgão Especial para julgamento do mérito.