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Reajuste de aposentadoria para juízes classistas é negado

A Advocacia-Geral da União em Goiás conseguiu, em setembro, impedir o reajuste definitivo na aposentadoria de 16 juízes classistas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

A Advocacia-Geral da União em Goiás conseguiu, em setembro, impedir o reajuste definitivo na aposentadoria de 16 juízes classistas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Os juízes classistas pretendiam receber o reajuste de acordo com a Lei 10.474/02, que dispõe sobre a remuneração dos magistrados da União. O juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás, acatou a defesa da AGU de que esta lei concedeu reajustes salariais apenas para os magistrados da União.

Urbano Neto ainda concordou com os argumentos dos advogados da União de que o artigo 5º da Lei 9.655/98 desvinculou o aumento das aposentadorias e pensões dos juízes classistas, dos parâmetros de reajustes estabelecidos para os magistrados da União.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há direito adquirido a regime jurídico, “não se podendo garantir ao aposentado que este permanecerá sendo regido pelas mesmas normas que vigoravam na data da aposentadoria”.

Os juízes classistas recorrerem da decisão e a AGU já apresentou sua defesa. Agora, o processo aguarda o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).

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